DIREITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

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Os servidores públicos do Estado de Minas Gerais possuem um amplo conjunto de direitos assegurados pela legislação, garantindo não apenas condições dignas de trabalho, mas também estabilidade e benefícios essenciais ao adequado desempenho de suas funções.

Tais direitos estão previstos na Constituição Estadual, no Estatuto dos Servidores Públicos e em legislações específicas de cada carreira, abrangendo, entre outros, remuneração compatível com a complexidade do cargo, progressão funcional, aposentadoria, licenças e garantias como a irredutibilidade de vencimentos e a proteção contra exonerações arbitrárias.

Dentre os direitos dos servidores estaduais de Minas Gerais, destacam-se o adicional de insalubridade, adicional noturno, gratificação natalina, horas extras com os devidos acréscimos legais, férias anuais, licenças maternidade e paternidade, entre outros.

TIRE AS SUAS DÚVIDAS

Como é calculado o adicional de insalubridade no âmbito do Estado de Minas Gerais?

O adicional de insalubridade é apurado com base em laudos e avaliações técnicas realizadas no ambiente de trabalho, variando conforme o grau de exposição identificado: 10% para grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo. De acordo com entendimento consolidado na jurisprudência, esse percentual deve incidir sobre o menor vencimento básico da carreira.

Como é pago o adicional de insalubridade no âmbito do Estado de Minas Gerais?

O pagamento do adicional de insalubridade no Estado de Minas Gerais segue, formalmente, as disposições do Decreto Estadual nº 36.092/1994, cujo artigo 1º estabelece a utilização do símbolo NQP-IV como base de cálculo. Contudo, com a reforma administrativa ocorrida em 2004, tal símbolo deixou de existir como referência remuneratória válida. Assim, essa sistemática mostra-se inadequada, uma vez que a base correta de cálculo deve corresponder ao menor vencimento básico da carreira.

Qual o valor correto do adicional de insalubridade?

Após o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.0024.09.648678-2/003 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, consolidou-se o entendimento de que o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no menor vencimento atribuído ao cargo integrante da carreira ocupada pelo servidor.

Quem tem direito a receber o adicional noturno?

Todo servidor público do Estado de Minas Gerais que exerça suas atividades no período compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte faz jus ao recebimento do adicional noturno, correspondente ao acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal, conforme previsto na Lei Estadual nº 10.745/1992.

O que é o adicional de horas extras?

O adicional de horas extras consiste em vantagem devida ao servidor que desempenha atividades além da sua jornada regular de trabalho. No Estado de Minas Gerais, a Lei Estadual nº 10.745/1992 prevê o pagamento de adicional de 50% sobre o valor da hora normal para o trabalho realizado em regime extraordinário.

Quem tem direito a receber o adicional de horas extras?

Sempre que não houver compensação das horas trabalhadas além da jornada regular, todo servidor público do Estado de Minas Gerais que atuar em regime extraordinário terá direito ao respectivo adicional, nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Estadual nº 10.363/1990.

O pagamento da ajuda de custo pode ser suspenso nos períodos de afastamentos, férias regulamentares e férias-prêmio?

Não. Nos termos do art. 88 da Lei Estadual nº 869/1952, os períodos de afastamento legalmente previstos — tais como férias regulamentares, férias-prêmio e licenças — são expressamente considerados como de efetivo exercício. Ademais, o Estatuto do Servidor assegura, em seus arts. 153 e 170, que, durante tais períodos, o servidor faz jus ao recebimento do vencimento ou remuneração e de todas as vantagens do cargo, como se em exercício estivesse; ressalvada apenas a gratificação por serviço extraordinário. Nesse contexto, após o julgamento do IRDR nº 1.0000.23.212557-5/001 (Tema 94) pela 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, consolidou-se o entendimento de que o vínculo funcional permanece íntegro durante os afastamentos legais remunerados, não havendo vedação ao pagamento do auxílio alimentação — ou ajuda de custo — nesses períodos. Dessa forma, revela-se indevida qualquer supressão da ajuda de custo nessas hipóteses, sendo ilegal a sua suspensão pela Administração Pública, ainda que fundada em ato infralegal que contrarie a disciplina estabelecida em lei.

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Ítalo Souza Nicoliello

Advogado inscrito na OAB-MG sob o número 73.013, graduado pela Faculdade Mineira de Direito da PUC/MG em dezembro de 1997, especializado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes em 2006.

Beatriz Proietti Viotti

Advogada inscrita na OAB-MG sob o número 102. 479, graduada pela Faculdade de Direito Milton Campos em julho de 2005, especializada em Direito Processual pela UNAMA – Universidade da Amazônia em 2007 e em Direito das Famílias e Sucessões pelo CAD – Centro de Atualização em Direito de Belo Horizonte, em parceria com a Universidade FUMEC em 2018.

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