Um bancário  representado por Nicoliello, Viotti & Viotti obteve decisão favorável na primeira instância da Justiça do Trabalho para ser indenizado pelos prejuízos observados na sua complementação de aposentadoria em razão da inadimplência de horas extras e diferenças de anuênio.

No caso, foi reconhecido no âmbito trabalhista a orientação do Superior Tribunal de Justiça no Tema 955, II – “Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho.”

A sentença condenou o empregador a pagar, de uma única vez, indenização por danos materiais, correspondente à diferença a ser apurada a partir da inclusão das parcelas salariais deferidas nos processos em que o bancário teve as horas extras e o anuênio reconhecidos na base de cálculo de sua suplementação de aposentadoria, observadas as disposições do regulamento do plano de benefícios da PREVI. Segundo a sentença, a indenização deve ser calculada de acordo com a expectativa de vida do brasileiro apurada pelo IBGE.

Desse julgamento cabe recurso para o Tribunal Regional do Trabalho.