Um jovem de 19 anos residente no sul de Minas Gerais propôs perante a Justiça Federal uma ação de reparação por danos morais em virtude da morte da mãe, prematuramente falecida aos 38 anos de idade por COVID 19. A demanda é patrocinada por Nicoliello, Viotti & Viotti

 

Com base no relatório da CPI do Senado que identificou graves falhas na gestão da crise sanitária pelo Governo Federal, os advogados sustentam a responsabilização da UNIÃO pelo falecimento da mãe do rapaz. Segundo a tese adotada na ação, houve atos e omissões do Poder Público que dificultaram o combate à pandemia e atrasaram a disponibilização das vacinas.

 

Como a Constituição determina ser dever do Poder Público a adoção de políticas sociais e econômicas que visem a redução dos riscos de doenças, e a legislação ordinária impõe à Administração a obrigação de regulamentar, fiscalizar, controlar e executar as ações e serviços na área de saúde; os advogados sustentam que houve uma grave deficiência na prestação do serviço público sob a ótica dos princípios da eficiência e da moralidade, e que esta negligência resultou numa tragédia de gravíssimas proporções.

 

No caso concreto, afirma-se que a ineficiência da Administração Federal fez com que a mãe do jovem perdesse a chance de ser imunizada eficaz e tempestivamente, o que foi determinante para o seu falecimento. O processo tramita na 2ª Vara da Subseção Judiciária Federal de Varginha.

 

Mais informações pelo telefone (31) 3213-2583 / (31) 98286-2526.