Em processo patrocinado por Nicoliello, Viotti & Viotti*, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais, através da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou o Itaú Unibanco a indenizar uma bancária despedida abusivamente em julho de 2019.

Os advogados argumentaram que houve discriminação na dispensa da trabalhadora. No caso, a bancária permaneceu muitos anos afastada por invalidez, e teve que se valer de uma outra ação trabalhista para ser readmitida ao antigo empregador. Além da resistência em permitir o retorno ao trabalho, o banco rescindiu o contrato com a bancária tão logo terminada a estabilidade acidentária. No mesmo dia da despedida, apenas em Belo Horizonte, foram dispensados pelo banco outros 35 trabalhadores em condição semelhante de ex-aposentados por invalidez.

Para a Juíza do Trabalho, “a reclamada, deliberadamente, procedeu à ruptura praticamente simultânea de todos os empregados cujos contratos tinham sido restabelecidos em decorrência da cassação da aposentadoria por invalidez, a exemplo do que ocorreu com a reclamante. Esse fato é suficiente para a caracterização da dispensa discriminatória, o que ora reconheço.”

O pedido de reintegração ao emprego foi convertido em indenização e o banco condenado no “pagamento de indenização substitutiva, correspondente ao dobro das seguintes verbas: salários (com reajustes cabíveis), gratificação de função, adicional por tempo de serviço, gratificação semestral, férias +1/3, 13º salários, FGTS, PLR e PCR, devidos no período compreendido entre a dispensa e a data de publicação desta decisão, conforme se apurar em liquidação de sentença.” Caso mantida a decisão nas instâncias superiores, a trabalhadora receberá o dobro dos salários vencidos, FGTS e Participação nos Lucros e Resultados entre 19 de julho de 2019 e 5 de julho de 2021, data da publicação da sentença.

Além das perdas materiais, a bancária também será compensada pelos danos morais, uma vez que a sentença deferiu “indenização por danos morais, ora arbitrada em R$10.000,00 (dez mil reais), tendo em vista a natureza do ato ilícito praticado, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico desta sanção.”

O ITAÚ UNIBANCO recorreu da sentença para o TRT.

*Nicoliello, Viotti & Viotti é um escritório de advocacia especializado em ações trabalhistas com atuação em Belo Horizonte e no sul de Minas Gerais.