Em demanda patrocinada por Nicoliello, Viotti & Viotti, um bancário aposentado por invalidez teve garantida a portabilidade de seu plano de saúde privado para o corporativo. A decisão é da 21ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte, que reconheceu que a operadora do plano de saúde coletivo é obrigada a receber o trabalhador como se estivesse em atividade em razão da suspensão do seu contrato de trabalho.

Segundo a magistrada que proferiu a sentença, “embora a suspensão contratual decorrente da aposentadoria por invalidez ocasione a suspensão das obrigações patronais principais, ficam preservadas as obrigações acessórias.”

A sentença condenou ainda o empregador a indenizar o autor pela diferença entre o valor pago no atual plano e aquele que pagaria se estivesse vinculado à assistência médica hospitalar do banco, pagamento este que deve retroagir desde a data em que foi requerida a portabilidade.

O empregador recorreu da decisão para o TRT de Minas Gerais.