Em demanda patrocinada por Nicoliello, Viotti & Viotti a 7ª Vara Federal de Belo Horizonte deferiu em favor de um militar temporário liminar que garantiu a reintegração aos quadros da FAB com percepção de soldo enquanto durar o tratamento das lesões sofridas em acidente de trânsito.

No caso concreto, o jovem estava prestes a completar o tempo limite de serviço militar temporário quando teve sua motocicleta envolvida em um sinistro que lhe gerou lesões nos braços e nas pernas. Mesmo com ferimentos de cunho incapacitante, a FAB licenciou o militar por apenas 60 dias e, após afirmar a sua aptidão, promoveu o seu desligamento.

A Justiça acatou a argumentação dos advogados e determinou a suspensão dos efeitos do ato de licenciamento, com obrigação de reintegração do militar e pagamento do soldo equivalente ao posto ocupado, além da garantia de tratamento integral até o restabelecimento da saúde ou estabilização do quadro.