Em 04 de maio foi publicada a Lei 14.331/2022 que resolve um importante problema nos processos judiciais que envolvem benefícios por incapacidade e assistenciais: a antecipação dos honorários periciais.
De acordo com a nova legislação, caberá ao INSS o pagamento desta despesa, exceto se a parte contrária comprovadamente tiver recursos para tal. A dotação para o custeio das perícias ficará a cargo do SIAFI ou do orçamento do INSS, a depender do caso.
A estipulação desta regra é importante para resolver um entrave nos processos judiciais ante a recusa de muitos peritos de realizar as perícias sem a antecipação dos honorários. Com essa medida, espera-se que as ações previdenciárias que envolvam benefícios por incapacidade ou assistenciais como o BPC tramitem de forma mais célere.
A nova legislação obrigou também os advogados previdenciaristas a observarem alguns requisitos em suas petições, tais como descrever com clareza a doença e as limitações que ela impõe, indicar as atividades para qual o segurado está incapacitado, apontar as inconsistências da avaliação pericial procedida pelo INSS, e declarar a inexistência de ação anterior com o mesmo objeto.
Os pedidos também deverão ser instruídos com o comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação pelo INSS, comprovante de ocorrência do acidente quando este for a causa da incapacidade, e documentos médicos que atestem a doença causadora da incapacidade.