No dia 28 de junho de 2024 foi publicada a Lei n.º 24.838/2024, do Estado de Minas Gerais, que, além de dispor sobre o reajuste salarial de 4,62% para os servidores públicos estaduais, também determina que o pagamento da ajuda de custo será devido nos períodos de afastamento legal em virtude de: I) licença luto; II) licença para tratamento de saúde; III) licença-maternidade, e IV) licença à adotante e licença-paternidade.

A lei não prevê o pagamento da ajuda de custo durante as férias regulamentares e férias-prêmio, de modo que este direito só pode ser obtido mediante decisão judicial. Este tema ainda está sendo debatido no TJMG através de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), com o propósito de uniformizar o entendimento sobre a matéria no estado.

Diante deste cenário, o escritório Nicoliello, Viotti & Viotti Advogados Associados tem ajuizado ações pleiteando o recebimento da ajuda de custo durante as férias, contemplando, ainda, as parcelas retroativas alusivas aos últimos cinco anos, contados da data do ajuizamento da ação.