O mês de outubro é mundialmente conhecido como mês da conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama – Outubro Rosa.

Além da realização de exames preventivos, visitas regulares ao médico, prática de atividades físicas e alimentação saudável; é importante também que os portadores de doenças graves como o câncer conheçam seus direitos.

Os portadores de neoplasia maligna e de outras doenças consideradas graves segundo o artigo 6º, XIV da Lei 7.713/88*, com base em perícia médica especializada, têm direito à isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e/ou pensão.

A justiça brasileira entende acertadamente que o(a) contribuinte portador(a) de alguma das doenças mencionadas na lei faz jus à isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria e pensão, que pode ser retroativa à data da constatação da doença; uma vez que o benefício fiscal tem como objetivo “abrandar o impacto da carga tributária sobre a renda necessária à sua subsistência e sobre os custos inerentes ao tratamento da doença, legitimando um ‘padrão de vida’ o mais digno possível diante do estado de enfermidade” (STJ REsp 1.507.230).

É importante registrar que também são isentos do pagamento do IRPF os valores recebidos de fundo de previdência privada a título de complementação da aposentadoria por pessoa acometida por uma das doenças listadas na Lei 7.713/88.

Além da isenção do imposto de renda, o paciente oncológico pode ter outros direitos como auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, saque do saldo do FGTS e do PIS/PASEP, tratamento quimioterápico, radioterápico e medicamentoso pelo SUS, reconstrução plástica da mama, e isenção tributária na aquisição de veículos;

Em processos judiciais patrocinados por NICOLIELLO, VIOTTI & VIOTTI Advogados Associados vários contribuintes obtiveram êxito tanto na isenção mensal de IRPF quanto na restituição dos valores indevidamente retidos no período imprescrito.

* São consideradas doenças graves segundo a lei: “moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida