Um produtor rural do Sul de Minas conseguiu na justiça a condenação da CEMIG em repara-lo pelos danos materiais efetivamente comprovados, bem como pelos danos morais sofridos. O valor total da reparação será superior a 14 mil reais.

Em casos semelhantes, é essencial registrar reclamação na CEMIG, anotar o número de protocolo, a data e hora da interrupção de energia, além da data e hora do seu restabelecimento, se possível. Esta providência deve ser realizada tantas vezes quantas forem o número de interrupções.

Também é imprescindível que o consumidor comprove os prejuízos materiais sofridos, seja por documentos, fotos, vídeos ou ainda testemunhas. A comprovação destes prejuízos dependerá de cada caso concreto, bem como das peculiaridades das atividades rurais exercidas na propriedade.

Na ação judicial o consumidor deverá comprovar o nexo causal entre a falha no fornecimento de energia e os prejuízos materiais sofridos, relativos aos últimos 5 anos anteriores à data do ajuizamento da ação.

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