Em processo patrocinado por Nicoliello, Viotti e Viotti, uma professora universitária teve ganho de causa em ação trabalhista movida em desfavor de Faculdade que lhe sonegou diversos direitos.

Entre os pleitos da professora, merece destaque o de diferenças remuneratórias decorrentes de redução de carga horária. No caso concreto, a docente teve retirada aulas semanais durante cerca de um ano, com a consequente diminuição salarial proporcional.

O Juiz do Trabalho de Três Corações concordou com os argumentos dos advogados. Segundo o magistrado: “comprovado que a redução da carga horária de trabalho da reclamante foi realizada de forma unilateral e em prejuízo à trabalhadora, porquanto redundou na diminuição de seu salário, declaro a nulidade da referida alteração contratual, por violação ao disposto nos artigos 468 da CLT e 7º, VI, da CF.”

A decisão foi confirmada em segunda instância pelo TRT. Além desse direito, foram deferidos em favor da professora saldo de salário, indenização substitutiva pelo FGTS não recolhido a tempo, diferenças salariais pela inobservância do piso salarial da categoria, horas extras pelo tempo despendido com orientação de alunos, adicional noturno, reflexos destas verbas em férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS + 40%, multa convencional por transferência de disciplina sem consentimento do professor e multas rescisórias.