INSS É CONDENADO A PAGAR PECÚLIO NÃO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO DE BENEFICIÁRIA.

Em demanda patrocinada pelo escritório NICOLIELLO, VIOTTI & VIOTTI, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, à unanimidade, reformou a sentença de primeira instância e deu provimento ao recurso de apelação de uma ex-professora para determinar ao INSS o pagamento do pecúlio devido à beneficiária. No caso, os advogados do NVV conseguiram [...]