STJ: É POSSÍVEL INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL MESMO COM TESTAMENTO

Não há óbice ao inventário extrajudicial, ainda que haja testamento, quando os herdeiros forem capazes e concordes. Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ, ao apreciar o REsp 1.951.456, reafirma a interpretação já vigente na  4ª Turma desde 2019 quando do julgamento do REsp 1.808.767, consolidando, assim, a posição do STJ quanto ao art. [...]