TRABALHADOR(A) RURAL TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL.

O trabalhador e a trabalhadora rurais são considerados pela lei segurados especiais da previdência social. Em razão das características penosas da lida na lavoura, tanto a Constituição quanto à Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) conferem uma distinção ao homem e à mulher do campo, permitindo-lhes uma aposentadoria no valor de um salário [...]