Grande parte dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais recebem valores de adicional de insalubridade simbólicos. Muitos deles auferem há anos montantes entre R$ 40,00 e R$ 80,00 a depender do grau de exposição a agentes nocivos ou potencialmente prejudiciais à saúde.
Essa forma de pagamento já foi considerada ilegal pela Justiça de Minas Gerais, na medida em que a referência utilizada para pagamento dos adicionais está prevista em uma norma que já caducou.
Segundo o entendimento do Poder Judiciário de Minas Gerais, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o vencimento-básico do menor símbolo da carreira do servidor.
Essa sistemática permite um incremento acentuado do valor da insalubridade e o recebimento de diferenças pagas a menor nos 5 (cinco) anos anteriores à propositura da ação com correção monetária e juros de mora.