Os participantes (trabalhadores de ativa) e assistidos (aposentados) vinculados ao REG/REPLAN amargam há mais de 5 (cinco) anos prejuízos mensais com o desconto de uma contribuição previdenciária para equacionamento do déficit financeiro e atuarial do plano de aposentadoria complementar administrado pela FUNCEF.

No caso do REG/REPLAN SALDADO os déficits acumulados desde 2012 somavam mais de R$ 18 bilhões e as estimativas iniciais de equacionamento sugeriam uma contribuição extraordinária por um prazo superior a 18 anos. Já no REG/REPLAN NÃO SALDADO foi identificado um rombo de mais de R$ 1,85 bilhão para ser revertido em 19 anos.

Esse desequilíbrio nas contas do REG/REPLAN apresenta diversos fatores, entre eles o desempenho ruim das aplicações do fundo, passivos atuariais trabalhistas e previdenciários, e também problemas de gestão do patrimônio dos planos.

Sucede que participantes e aposentados passaram a atribuir à CAIXA a responsabilidade pela administração das reservas matemáticas do REG/REPLAN, pelas dívidas trabalhistas que repercutiram nos benefícios e pela deficiência na fiscalização da gestão da FUNCEF, considerada por muitos temerária. Essas ações, distribuídas em sua maioria na Justiça Federal, começaram a ser julgadas procedentes em diversos estados da federação, gerando assim uma ambientação favorável para aqueles que pretendem reclamar a reparação das perdas.

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