Em demanda patrocinada pelo escritório NICOLIELLO, VIOTTI & VIOTTI, a Justiça Federal condenou o INSS a conceder aposentadoria por idade a um cidadão portador de poliomielite cujo pedido tinha sido negado na via administrativa.

Na ação, os advogados impugnaram a avaliação médico-social do segurado e na perícia realizada em juízo ficou constatado que o grau de deficiência leve era suficiente ao deferimento do benefício já que o autor já contava com 60 anos de idade.

Segundo a legislação brasileira, o portador de deficiência tem direito à redução do tempo para efeito de aposentadoria conforme a gravidade. No caso de segurado com deficiência grave é possível se aposentar aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher; para a deficiência moderada são exigidos 29 anos de contribuição para o homem e 24 anos para a mulher; e na deficiência leve 33 anos de tempo de contribuição para os homens e 28 anos para as mulheres. Para qualquer grau de deficiência é possível a aposentadoria aos 60 anos de idade, desde que seja observada a carência de 15 anos de contribuição.

A sentença determinou a implementação da aposentadoria no prazo de 30 dias e ainda condenou o INSS a pagar todas as prestações atrasadas desde 29/06/2021.