A aposentadoria por incapacidade temporária, antigamente denominada auxílio-doença, é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença. 

 

Quem tem direito? Para ter direito ao benefício, o segurado precisa cumprir alguns requisitos e condições estabelecidas pela legislação. 

 

  1. Ser Segurado do INSS: o trabalhador deve ser segurado do INSS no momento da ocorrência da incapacidade. Ou seja, é necessário que ele tenha contribuições ao sistema de seguridade social. As categorias de segurados do INSS são: empregado (com carteira assinada); contribuinte individual (autônomos, profissionais liberais etc); facultativo (pessoas que contribuem voluntariamente para o INSS); segurados especiais (trabalhadores rurais).
  2. Incapacidade Temporária para o Trabalho: o benefício é destinado a quem se encontra incapacitado temporariamente para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente. A incapacidade deve ser atestada por um médico perito do INSS. Exemplos: doenças comuns (depressão grave, doenças respiratórias, cardíacas etc); doenças graves (câncer – neoplasia maligna, esclerose múltipla, doenças neurológicas etc); acidente de trabalho ou acidente comum que leve à incapacidade temporária; cirurgias que resultem em período de recuperação e impossibilidade de trabalhar.
  3. Carência de Contribuições: o segurado precisa ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, ou seja, o trabalhador deve ter contribuído para o INSS por, pelo menos, 12 meses antes de solicitar o benefício. Exceções: a) acidente de qualquer natureza (incluindo acidente de trabalho) não exige a carência de 12 contribuições; b) doença de natureza grave também pode dispensar a carência. Exemplos incluem doenças como câncer, HIV/AIDS, entre outros casos excepcionais.
  4. Qualidade de Segurado: o segurado precisa manter a qualidade de segurado no momento da incapacidade, ou seja, estar com suas contribuições em dia ou dentro do período de graça. O período de graça é o tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir. Ele pode durar até 12 meses após a última contribuição, mas pode se estender em casos específicos, como quando o trabalhador está doente ou desempregado.
  5. Exame Médico Pericial do INSS: o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS para avaliar a condição de saúde e eventualmente comprovar a incapacidade para o trabalho. O INSS marcará a data da perícia após o requerimento do benefício. 
  6. Duração: é um benefício temporário, pago enquanto o trabalhador estiver incapaz de retornar às suas atividades profissionais. Quando o segurado se recuperar ou quando a incapacidade se tornar permanente, o benefício será suspenso ou transformado em aposentadoria por invalidez, respectivamente.
  7. Como solicitar? O processo para solicitar o benefício envolve alguns passos simples: o requerimento deve ser feito pelo site ou aplicativo ‘Meu INSS’ ou pelo telefone 135. Na data agendada, o segurado deverá apresentar documentação médica que comprove a incapacidade (laudos, exames, receitas, etc.). O benefício será concedido ou não com base no parecer do médico perito do INSS.
  8. Como calcular o valor do benefício? O valor da aposentadoria por incapacidade temporária / auxílio-doença é calculado com base na média das contribuições feitas pelo segurado ao INSS. Essa média leva em consideração as contribuições feitas após julho de 1994. A fórmula para cálculo considera: a média aritmética das contribuições realizadas pelo segurado (o valor final não pode ser inferior ao salário mínimo) e o valor do benefício pode ser ajustado com base no tipo de contribuição (se o trabalhador é empregado, autônomo, etc.). Em alguns casos, o cálculo do valor da aposentadoria pode resultar em montante inferior ao salário integral, mas o valor efetivamente pago pelo INSS ao segurado nestas hipóteses respeitará o valor do salário mínimo.
  9. Revisões de Benefício: o INSS pode solicitar uma revisão periódica para verificar se o trabalhador ainda está incapaz de exercer suas atividades profissionais. O benefício pode ser interrompido se o segurado se recuperar.

 

Conclusão: Portanto, verifica-se que a aposentadoria por incapacidade temporária — anteriormente conhecida como auxílio-doença — representa não apenas um benefício previdenciário, mas uma expressão concreta da função protetiva do sistema de seguridade social. Sua concessão, contudo, está condicionada ao cumprimento rigoroso de requisitos legais, como a carência mínima (salvo exceções legais), a manutenção da qualidade de segurado e, sobretudo, a comprovação da incapacidade laboral mediante perícia oficial do INSS.  

Ocorre que, na prática, os obstáculos enfrentados pelos segurados, seja pela excessiva burocratização, seja por avaliações periciais muitas vezes questionáveis, revelam um distanciamento entre a norma e sua efetiva aplicação.  

Nesse cenário, a atuação jurídica especializada revela-se essencial para que o direito à proteção social seja plenamente assegurado ao trabalhador incapacitado.  

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