A Administração Pública direta e indireta de Minas Gerais não respeita a lei quando investe parte de seus servidores nos cargos para os quais foram aprovados em concurso público.

A regra geral é que a investidura aconteça no primeiro nível da carreira. Entretanto, existem exceções, uma vez que por motivos de escolaridade superior à exigida para ingresso no cargo, é possível que os servidores já sejam posicionados em níveis mais elevados, como acontece, por exemplo, com os Fiscais Agropecuários e Especialistas de Gestão de Defesa Agropecuária.

Estes cargos, como inúmeros outros, por exigirem graduação em nível superior, têm seu ingresso no nível I. Entretanto, a diversas leis regulamentadoras das carreiras autorizam os servidores, que à época da investidura tenham título de pós-graduação, já comecem a carreira por níveis mais elevados, com vencimentos expressivamente superiores.

Esta anomalia se observa em diversas carreiras no serviço público estadual e como centenas de servidores já reclamaram o reposicionamento em juízo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já resolveu o tema em Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva – Tema 51, fixando a tese de que os servidores detentores de título de pós graduação no momento do ingresso no serviço público têm direito ao posicionamento em níveis superiores quando a lei da carreira o estabelecer.

Esse reposicionamento pode gerar significativos créditos remuneratórios vincendos e vencidos nos 5 (cinco) anos anteriores à ação.