O STF decidiu em sessão plenária que os agentes comunitários de saúde e de combate de endemias a serviço dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal fazem jus ao piso salarial nacional.

Para os Ministros, mesmo atuando para outros entes da federação, é a União quem paga os salários dos agentes, o que a autoriza a fixar o piso salarial em âmbito nacional. No julgamento foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o artigo 198, § 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal.”