A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontram permanentemente incapacitados para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, e visa garantir a subsistência do trabalhador diante da perda definitiva da capacidade laborativa. A Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe alterações significativas tanto na nomenclatura quanto nas regras de concessão e cálculo desse benefício, impactando diretamente os direitos dos segurados. Diante disso, este artigo visa analisar, de forma clara e objetiva, os principais aspectos jurídicos e práticos relacionados ao tema, contribuindo para o entendimento dos segurados e demais interessados sobre o assunto.
O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente? É um benefício pago ao segurado do INSS que comprove, por meio de perícia médica oficial a ser realizada pela autarquia federal, a incapacidade total e permanente para o trabalho. Isso significa que a pessoa não pode continuar exercendo sua profissão e não há possibilidade de reabilitação para outra atividade compatível com sua condição física ou mental.
Mas quem tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente? Tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente o segurado que:
- Estiver incapacitado de forma total e permanente para o trabalho — ou seja, não pode mais exercer sua profissão e não pode ser reabilitado para outra função;
- Tiver passado por avaliação médica do INSS que constatou essa condição de forma definitiva;
- Tiver cumprido a carência mínima exigida, que é de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de: acidente de qualquer natureza; doença do trabalho; doenças graves previstas em lei, como câncer (neoplasia maligna), AIDS, doenças cardíacas e neurológicas graves, dentre outras;
- Estiver na qualidade de segurado no momento em que a incapacidade se tornou permanente — ou seja, estava contribuindo para o INSS ou no período de graça.
Como solicitar o benefício? O pedido da aposentadoria por incapacidade permanente deve ser feito da seguinte forma:
- Agendar a perícia médica no site meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135;
- Apresentar documentos, tais como: documento de identidade e CPF;cartão de contribuinte do INSS (se houver); laudos médicos, exames e relatórios que comprovem a incapacidade para o trabalho; comprovante de residência; caso haja histórico de acidentes de trabalho, apresentar o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho);
- Realizar a perícia médica do INSS. Se a incapacidade permanente for constatada, o benefício será concedido e o trabalhador começará a receber a aposentadoria mensalmente.
É importante registrar que, caso o perito do INSS entenda — num primeiro momento — que a incapacidade é apenas temporária, o INSS poderá conceder o auxílio por incapacidade temporária (anteriormente chamado de auxílio-doença). Somente após avaliação mais aprofundada, ou após certo tempo em tratamento sem possibilidade de reabilitação, o INSS poderá conceder a aposentadoria por incapacidade permanente.
Como é apurado o valor do benefício? Após a Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, em muitos casos, passou a ser menor do que era anteriormente. Veja como ele é calculado atualmente:
- a) Base de Cálculo (SB – Salário de Benefício): o salário de benefício é a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior); não há descarte dos 20% menores salários, como ocorria antes da Reforma.
- b) Percentual Aplicado: a regra geral aplica 60% da média + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres; exceção: Quando a incapacidade for causada por acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença profissional, o valor será de 100% da média dos salários de contribuição.
Concedido o benefício, haverá novas perícias revisionais? É obrigatório o comparecimento do segurado? O benefício é vitalício? Importante registrar que, mesmo após a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, o INSS pode solicitar revisões periódicas para verificar se a incapacidade do segurado ainda persiste. Essas perícias revisionais são obrigatórias, e o não comparecimento pode resultar na suspensão ou cessação do benefício. Assim, como o benefício não é necessariamente vitalício, muitos segurados são obrigados a lidar com essa insegurança econômica e emocional.
Conclusão:
A aposentadoria por incapacidade permanente é uma ferramenta fundamental de proteção social ao trabalhador que perdeu sua capacidade laborativa por motivos de saúde. Sua concessão e manutenção enfrentam obstáculos legais, administrativos e sociais. O equilíbrio entre o rigor técnico e a humanização do atendimento pelo INSS é um dos grandes desafios atuais. Portanto, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado, principalmente em casos mais complexos ou quando o pedido é indeferido pelo INSS. Os profissionais do Nicolielo, Viotti & Viotti Advogados Associados têm ampla expertise na avaliação e acompanhamento desses casos e se encontram à disposição dos interessados.