Os trabalhadores brasileiros há décadas têm sofrido expressivas perdas em razão do critério de atualização monetária dos saldos do FGTS. Estes depósitos compulsórios para os trabalhadores e trabalhadoras regidos pela CLT é indexado por lei pela TR – Taxa Referencial, um índice vinculado sobretudo à média dos juros dos CDBs – Certificados de Depósitos Bancários.

 

Sucede que o critério determinado para o cálculo da TR tem gerado valores ínfimos, ou mesmo nulos, como se observa desde o final de 2017, o que tem provocado uma drástica depreciação dos saldos do FGTS que ainda contam com uma remuneração de apenas 3 % ao ano.

 

Muitos trabalhadores inconformados com as perdas estão recorrendo à justiça para recomposição dos seus patrimônios, pleiteando que a correção dos saldos se dê por índices oficialmente reconhecidos como representativos da evolução inflacionária, como o IPCA-E ou o INPC.

 

Os correntistas esperam que o STF – Supremo Tribunal Federal – possa, em relação ao FGTS, validar a tese de que a TR não é índice de correção monetária, não se prestando, portanto, para funcionar como fator de atualização, como já ficou decido, por exemplo, nos casos das dívidas da Administração Pública e dos débitos trabalhistas.

 

Depois de muita espera, o STF finalmente deve julgar a matéria no segundo semestre deste ano. Se procedente a pretensão dos trabalhadores, estes poderão ter ganhos que em conjunto são estimados em quase R$ 300 bilhões.

 

O escritório Nicoliello, Viotti e Viotti tem especialistas que podem te ajudar na recuperação do seu FGTS. Quaisquer dúvidas, entre em contato com Ítalo Nicoliello (31) 98285-0385 ou Eduardo Viotti (31) 98285-7258.