Em meio às denúncias de fraude e descontos indevidos nos pagamentos de benefícios previdenciários do INSS, além das providências para reconhecer e cessar estes descontos, nós do escritório Nicoliello, Viotti & Viotti Advogados Associados entendemos necessário explicitar aos segurados interessados e potenciais lesados por estes ilícitos quem são os responsáveis e quais medidas cabíveis para reaver estes valores. 

 

Como verificar os descontos no seu benefício. 

Desde o último dia 14, através do aplicativo ou o site Meu INSS, é possível confirmar se o desconto identificado em seu benefício foi autorizado ou não. Para tanto, basta clicar no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. Ou ainda, através do telefone 135. 

O aplicativo exibirá o nome da entidade e, também, as opções para que o aposentado ou pensionista possa informar se autorizou, de fato, o débito.  

Ao clicar na opção “Não autorizei o desconto”, o usuário receberá a mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso e que as entidades associativas têm até 15 dias úteis para responder a contestação, que deve ser acompanhada pelos segurados através dos canais de atendimento do INSS. 

É importante esclarecer que não há prazo limite para esta solicitação. 

 

Responsáveis pelos descontos indevidos. Entenda o tema e suas implicações jurídicas: 

De início, é importante esclarecer que – há muito – firmou-se a orientação no âmbito da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, assim como cabe ao INSS a responsabilidade por reter os valores autorizados pelo beneficiário em empréstimo consignado e repassar à instituição financeira credora os respectivos valores, também é de responsabilidade da Autarquia Federal verificar a efetiva e expressa autorização pelo segurado.  

Em ações judiciais correlatas ao tema, principalmente envolvendo empréstimos consignados, é comum o INSS tentar se esquivar de tal responsabilidade e alegar que a mesma deva recair exclusivamente na Instituição Financeira na qual os empréstimos foram realizados. 

Lado outro, a depender do caso concreto e das provas do processo, é cabível o reconhecimento da responsabilidade solidária para condenar tanto do INSS quanto da Instituição Financeira a ressarcir os danos materiais e morais sofridos pelo segurado/autor. Notadamente em casos de fraudes, o INSS pode ser responsabilizado solidariamente com a instituição financeira envolvida. 

É importante lembrar que a responsabilidade civil nestes casos é do tipo objetiva (exige apenas a comprovação do dano e do nexo causal, dispensando a prova da culpa), tanto no que se refere à conduta lesiva imputada às Instituições Bancárias demandadas no processo, por força do disposto no art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, quanto àquela imputada ao INSS, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88. 

No último dia 09 de maio, o Tribunal Regional Federal da Sexta Região (TRF-6), que abrange todo Estado de Minas Gerais, confirmou a sentença de primeira instância que havia condenado o INSS e um Banco, solidariamente, a pagar a título de danos materiais, os valores indevidamente descontados dos rendimentos da autora decorrentes de um contrato de empréstimo que não fora efetivamente firmado por ela. A decisão também havia condenado, solidariamente, o INSS e o Banco a pagar a título de danos morais, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a uma segurada vítima de fraude em empréstimo consignado. 

Esta decisão estabelece um importante precedente ao reconhecer a responsabilidade do INSS, mesmo em situações em que o dano tenha origem em ações de terceiros, pois evidencia a omissão do INSS em verificar a legalidade dos descontos configura falha grave na proteção dos direitos dos segurados, apta a justificar a condenação por danos morais. 

Desta forma, a Justiça Federal Mineira consolida seu entendimento quanto à responsabilização do Estado por omissão administrativa em casos envolvendo benefícios previdenciários, reiterando a importância e a necessidade de vigilância do INSS na proteção dos direitos dos segurados. 

Além disso, ao responsabilizar o Banco de forma solidária, a decisão reforça a necessidade de as instituições financeiras adotarem procedimentos mais rigorosos para verificar a autenticidade dos contratos, a expressa autorização para proceder os descontos e a identidade dos contratantes, evitando assim a ocorrência de fraudes. 

 

Conclusão: Proteção e Justiça para o segurado. 

A responsabilidade do INSS por descontos indevidos em benefícios previdenciários, especialmente em casos de empréstimos consignados fraudulentos, tem sido reiteradamente reconhecida pela jurisprudência, uma vez que cabe ao INSS o dever de zelar pela veracidade das autorizações de consignação, não podendo se eximir de sua responsabilidade ao confiar unicamente em informações fornecidas por instituições financeiras. 

Além disso, decisões recentes reforçam que tanto o INSS quanto as instituições financeiras podem ser responsabilizados solidariamente por danos materiais e morais decorrentes de tais fraudes.  

Portanto, se você identificou descontos não autorizados em seu benefício, é essencial agir prontamente. Utilize os canais disponíveis, como o aplicativo ou site Meu INSS, e registre sua contestação.  

Em casos de negativa ou demora na resposta, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para assegurar seus direitos e buscar a devida reparação.  

O NVV está à disposição para auxiliar na análise e acompanhamento de casos relacionados a descontos indevidos em benefícios previdenciários.