O plenário do STF decidiu em meados de junho desse ano que os saldos do FGTS terão novo critério de correção. Atualmente, os saldos do FGTS são corrigidos pela variação da TR – Taxa Referencial, mais juros remuneratórios de 3 % ao ano. Historicamente a TR tem evoluído em uma proporção significativamente inferior à inflação, o que tem acarretado seguidos prejuízos para os trabalhadores.
A decisão foi proferida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta há 10 anos pelo Partido Solidariedade. Depois de intensos debates e divergências sobre o tema, prevaleceu o voto do Ministro Flávio Dino, que referendou uma proposta conjunta do Governo Federal e das Centrais Sindicais para que fosse mantida a remuneração das contas pela TR mais 3 % ao ano, com a adição da distribuição dos resultados do fundo e, caso o valor obtido seja inferior à inflação pelo IPCA, a incidência deste último. Por esse novo critério, os saldos do FGTS não serão mais depreciados pela inflação.