O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu a um trabalhador rural benefício de aposentadoria por invalidez por entender que ficou demonstrada a condição de incapacidade definitiva para o trabalho. O Acórdão do TRF reformou sentença que havia deferido apenas o auxílio por incapacidade temporário sob o argumento de que o segurado poderia recuperar a capacidade laborativa caso se submetesse à cirurgia.

No caso, o tribunal entendeu ser abusiva a exigência de submissão ao procedimento cirúrgico dado os riscos inerentes a essa intervenção. Segundo o voto que prevaleceu à unanimidade: “a parte faz jus ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente por ter cumprido todos os requisitos necessários e estar acobertada pela exclusão da necessidade de se submeter á cirurgia para restabelecer a sua capacidade laboral desde a cessação do pagamento do auxílio por incapacidade temporária.”

A relatora do julgamento destacou que esta interpretação é respaldada por diversos precedentes dos Tribunais Regionais Federais.