No princípio de setembro foi publicada a Lei 14.441/2022, que facilita a obtenção do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio doença. Segundo a nova legislação, o segurado poderá ser dispensado da submissão à perícia médica se a documentação apresentada por ocasião do requerimento do benefício – atestados, laudos e exames médicos – for suficiente para embasar a concessão do auxílio.
Os critérios para a dispensa da pericia ainda precisam ser regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.