A 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte deferiu pedido de servidor público estadual e determinou a redução de sua carga horária de trabalho para 20 horas semanais para que ele possa se dedicar aos cuidados com a filha, que sofre de epilepsia e faz uso constante de medicamentos para tratar crises convulsivas.

O requerimento administrativo foi negado ao argumento de que a patologia da criança não se enquadrava na lista de doenças que permitia o acesso a tal direito, sem diminuição dos vencimentos.

Ao avaliar o caso, o Juiz Michel Curi ressaltou que deve ser assegurado à criança o direito prioritário de ter seu pai por perto, uma vez que se trata de criança que necessita de cuidados especiais. Destaca também que a lei deve ser interpretada conforme a condição peculiar de cada criança como pessoa em desenvolvimento.

Na decisão, o juiz ainda enfatiza que “É direito de toda criança receber proteção prioritária e socorro, à luz das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo dever da família e do poder público assegurar, com base no Princípio da Prioridade Absoluta, a efetivação dos direitos referentes à vida e à saúde”.