Em sessão do dia 1º de dezembro, o STF finalmente proclamou o resultado da ação da revisão da vida toda.

Por 6 votos a 5, os Ministros da Suprema Corte deram ganho de causa aos aposentados para possibilitar o cálculo das aposentadorias e pensões com a utilização de todas as contribuições e não apenas aquelas feitas depois de julho de 1994 (data da implantação do Plano Real), quando o resultado for mais favorável ao aposentado.

Para propor a ação o aposentado precisa: 1) ter se aposentado segundo a Lei 9.876/99 (com utilização da regra da média das contribuições a partir de julho de 1994); 2) estar aposentado há menos de 10 (dez) anos; e 3) ter a média do total das contribuições superior a do cálculo do salário-de-benefício atual.

Além da revisão do valor do provento, o aposentado tem direito de receber as diferenças vencidas nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação. Estima-se que o valor da dívida do INSS em face dos aposentados em razão da revisão da vida toda seja superior a R$ 46 bilhões.