As aposentadorias e pensões por morte concedidas pelo INSS a partir de meados de 1999 utilizam como critério a média dos 80 % maiores salários de contribuição do segurado a partir de julho de 1994 (data da implantação do Plano Real).
Sucede que este é apenas um critério de transição previsto em lei no contexto da Reforma da Previdência de 1998. Além dele, há a possibilidade do segurado ter a média calculada com base nas contribuições de todo o período de vínculo previdenciário.
Assim, muitos segurados da previdência que tinham contribuições mais significativas antes de julho de 1994 ficaram prejudicados pelo critério universalmente adotado pelo INSS e podem requerer a revisão dos processos na Justiça.
O Superior Tribunal de Justiça já deu ganho de causa aos aposentados entendendo que estes têm direito à aplicação da regra mais favorável (Tema de Repercussão Geral nº 999). O STF deve resolver essa controvérsia ainda este ano.
O prazo para pedido de revisão da aposentadoria é de 10 (dez) anos contados da data de concessão.
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