No princípio de 2021 foi editada a Lei 14.119/2011, que representa o marco regulatório do pagamento por serviços ambientais (PSA). A lei traz importantes inovações na regulação e estímulo para manutenção, recuperação ou melhoria de ecossistemas nativos ou ameaçados.

Com a nova lei será mais fácil para pessoas físicas ou jurídicas serem remuneradas para preservar, recuperar ou incrementar um ecossistema. Esse pagamento pode ser contratado com o poder público ou com a iniciativa privada, inclusive empresas estrangeiras.

Um dos exemplos mais comuns de PSA é o de crédito de carbono, em que um empreendimento gerador de efeito estufa contrata um terceiro para compensar a poluição gerada pela sua atividade econômica. Esse mercado, em 2021, transferiu mais de 1 bilhão de dólares para as propriedades comprometidas com a preservação*.

A lei ainda prevê benefícios fiscais para os prestadores de serviços ambientais, como isenção do imposto de renda, contribuição social sobre lucro líquido, PIS/PASEP e COFINS nos casos que especifica.

A melhora dos indicadores ambientais é condição fundamental para admissão do Brasil na OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, e a crescente preocupação internacional com os efeitos nefastos do aquecimento global transformam os serviços verdes em um dos mercados mais promissores das próximas décadas.

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*dados do Ecosystem Marketplace.