Os servidores da Administração Direta ou Indireta que tenham trabalhado em condições potencialmente nocivas à saúde até 13 de novembro de 2019 podem aumentar o tempo de trabalho para fins de aposentadoria ou antecipar o recebimento do abono de permanência.
O Supremo Tribunal Federal já definiu em caráter vinculante que se aplicam aos servidores públicos as regras do regime geral de previdência social sobre aposentadoria especial até a data do advento da Emenda Constitucional nº 103/2019, ou seja, se o servidor trabalhou por pelo menos 25 anos em condições insalubres até novembro de 2019, pode requerer a aposentadoria especial e ainda cobrar o abono de permanência a partir do dia em que preencheu as condições para se aposentar. Esse tempo pode ser ainda menor a depender do grau de insalubridade a que o servidor foi exposto.
Para aqueles que não completaram o tempo mínimo exigido pela lei para aposentadoria especial, a exposição a agentes insalubres pode render um acréscimo no período contributivo. Isso também ficou definido pelo STF no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 942: “Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República”. (Tema 942, STF)
A conversão de tempo de trabalho especial para comum, com acréscimos a partir de 40 % para homens e 20 % para as mulheres, pode acelerar o acesso à aposentadoria ou trazer ganhos mensais com o abono de permanência no valor da contribuição previdenciária.