Desde 21 de junho de 2019 os soropositivos aposentados por invalidez não são mais obrigados a se submeter a avaliação das condições de trabalho por perícia no INSS. A Lei 13.847/2019 acrescentou o § 5º ao artigo 43 da Lei 8.213/91 para dispensar os portadores do vírus HIV da perícia para aferição da capacidade de trabalho.
Com isso, as aposentadorias por invalidez dos soropositivos passou a ser vitalícia a partir de 21 de junho de 2019.
Mas essa conquista social não para por aí, pois mesmo os aposentados que estavam em fruição do benefício de recuperação na data da publicação da Lei 13.847/2019 podem se valer desse direito porque a nova lei garante a manutenção dos benefícios em atividade.
Esse é o entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, colegiado que funciona junto ao Conselho de Justiça Federal e que pacifica as controvérsias entre as turmas recursais dos Juizados Especiais Federais de todo o Brasil. Ao apreciar o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 5017999-45.2018.4.04.7001/PR, a TNU definiu que: “mesmo que a revisão administrativa tenha se dado em momento anterior à vigência da Lei 13.847/19, para os segurados que estavam recebendo mensalidade de recuperação quando a norma mais benéfica passou a vigorar, deve ser reconhecido o direito à manutenção do benefício.”
Com essa importante decisão da Justiça Federal é possível que aposentados por invalidez soropositivos que tiveram sua capacidade de trabalho reconhecida por perícia de reavaliação no INSS e que estavam com benefícios de recuperação ativos em 21 de junho de 2019 requeiram na justiça o restabelecimento de seus proventos.