Em julgamento realizado na semana passada, o STF deu ganho de causa para os aposentados que têm contribuições anteriores à julho de 1994 e cuja média das maiores contribuições de todo o período contributivo é maior do que a utilizada pelo INSS para cálculo das aposentadorias. A tese jurídica já havia sido julgada pelo Superior Tribunal de Justiça e agora esse entendimento deve ser estendido a todos os processos em trâmite na Justiça Federal.

O que o STF decidiu foi que no cálculo dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS deve prevalecer a aplicação da regra que considera todas as contribuições no cálculo do benefício e não apenas aquelas realizadas depois de julho de 1994 (data da implantação do Pleno Real), quando o resultado for mais favorável ao segurado.

Atenção: o prazo para pedido de revisão de aposentadoria é de 10 (dez) anos contatos da data de concessão. O segurado tem direito ao recebimento das diferenças vencidas nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação revisional.

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