O ministro do STF, Alexandre de Moraes, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam sobre a chamada “revisão da vida toda”, atendendo a pedido do INSS.

No julgamento de mérito do recurso, concluído em dezembro do ano passado, a Corte deu ganho de causa aos aposentados, fixando a seguinte tese: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.” (Tema 1.102).

Contra a decisão, o INSS opôs recurso de embargos de declaração, cujo julgamento está pautado para a sessão virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023.

Ao deferir o pedido do INSS, o ministro Alexandre de Moraes afirmou ser prudente suspender os processos que tramitam nas instâncias inferiores até a decisão definitiva do recurso pelo STF.

Assim, o trâmite dos processos ficará interrompido até a data da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração.

Os advogados do NVV  acreditam que o julgamento do recurso de embargos de declaração não deve alterar o resultado final da decisão do STF