SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA GARANTE DIREITO A BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO PARA APOSENTADO.

O STJ, através de sua Primeira Seção, definiu a tese de repercussão geral nº 1.018, que afirma que “o segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício [...]