A 15ª Câmara Cível do TJMG reconheceu o direito de uma aposentada à devolução de valores descontados em sua conta corrente, na qual recebe seu benefício do INSS, bem como uma indenização pelos danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O empréstimo consignado realizado sem autorização da correntista foi feito em meados de 2018 com descontos mensais em folha de pagamento. A aposentada venceu na 1ª instância, mas a instituição financeira interpôs recurso de apelação, alegando que um contrato foi assinado e o montante do empréstimo foi retirado.
Durante o julgamento na 15ª Câmara Cível do TJMG ficou provado que o empréstimo consignado não foi solicitado pela correntista, assim como a assinatura do contrato não era dela, e que os valores descontados deveriam ser devolvidos.