A correntista recebeu ligação de uma pessoa se passando por funcionário do banco, que informou que seu cartão teria sido clonado. Para bloquear o cartão, ela teria que confirmar alguns dados pessoais e bancários. Após passar as informações, a idosa desconfiou tratar-se de golpe.
A consumidora então entrou em contato com o banco, que bloqueou o cartão, mas negou a devolução do dinheiro. Os golpistas conseguiram fazer quatro empréstimos e duas seguidas transferências via Pix, totalizando mais de R$ 37 mil, tudo no mesmo dia.
Ajuizada a ação em face do banco, a sentença julgou improcedentes os pedidos da consumidora. Já em sede recursal, o tribunal, por unanimidade, reformou a sentença e decidiu condenar o banco.
O TJ-SP entendeu pela responsabilidade objetiva do banco e aplicação do CDC ao caso. Pontuou que se a instituição financeira não empregou a diligência necessária ao controle preventivo do perfil de transações realizadas, contribuiu para o sucesso da fraude, não havendo de se falar em fortuito externo ou culpa exclusiva de terceiro ou da vítima.
Dessa forma, condenou o banco a ressarcir, em dobro (cerca de R$ 74 mil), o valor descontado da consumidora idosa, além de pagar indenização por danos morais de R$ 8 mi