Os servidores públicos do Estado de Minas Gerais, em especial aqueles que desempenham suas atividades em regime de plantão, comumente cumprem suas jornadas de trabalho no período compreendido entre as 22h00 de um dia e as 5h00 do dia subsequente, ou seja, em horário legalmente caracterizado como noturno. 
O pagamento de remuneração diferenciada pelo trabalho prestado no período noturno é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, expressamente previsto no art. 7º, IX, da Constituição Federal. Este dispositivo estabelece, de forma clara, que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do trabalho diurno, como forma de compensar o desgaste físico e psicológico adicional imposto por tal jornada. 


Tal direito, embora inicialmente concebido para os trabalhadores da iniciativa privada, foi estendido aos servidores públicos efetivos por força do art. 39, § 3º, da Constituição Federal, que lhes assegura, entre outros, os direitos sociais previstos no art. 7º do mesmo diploma. 


No âmbito do Estado de Minas Gerais, o adicional noturno encontra-se especificamente regulamentado pelo art. 12 da Lei Estadual nº 10.745/1992, que objetiva garantir uma compensação pecuniária aos servidores que laboram nesse período, reconhecendo as peculiaridades e os sacrifícios inerentes ao serviço noturno. 
Todavia, a inadimplência deste direito é uma realidade notória e inaceitável. O Estado de Minas Gerais reiteradamente deixa de efetuar o pagamento do adicional noturno aos servidores que desempenham suas funções nesse horário, forçando-os a buscar a tutela jurisdicional como única via para assegurar a efetividade de um direito que já se encontra consagrado tanto constitucional quanto legalmente. 


Em diversas ações judiciais patrocinadas pelo escritório Nicoliello, Viotti & Viotti – NVV Advogados Associados, servidores públicos do Estado de Minas Gerais que desempenham suas atividades no horário noturno — definido entre 22h00 e 5h00 — obtiveram êxito na Justiça, com o reconhecimento do seu direito ao recebimento do adicional noturno. 


Além disso, foi garantido o pagamento das parcelas retroativas, abrangendo os últimos cinco anos contados da data do ajuizamento da ação, bem como os devidos reflexos sobre o 13º salário e as férias acrescidas do terço constitucional, sem prejuízo da incidência de juros de mora e correção monetária. 


Diante deste cenário, é imprescindível que os servidores públicos do Estado de Minas Gerais estejam vigilantes e bem informados quanto aos seus direitos. A omissão no pagamento do adicional noturno configura uma lesão recorrente e passível de correção por meio das medidas judiciais adequadas. 


A análise individualizada e criteriosa por um profissional especializado é o primeiro e mais importante passo para a identificação da irregularidade, possibilitando a adoção da estratégia jurídica mais adequada para a reparação do dano sofrido e o recebimento das verbas devidas. 


O escritório Nicoliello, Viotti & Viotti – NVV Advogados Associados coloca-se à disposição para prestar orientação jurídica especializada, promovendo a defesa dos interesses dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e assegurando o respeito aos seus direitos constitucionalmente garantidos.