Em demanda pratrocinada por Nicoliello, Viotti & Viotti, uma aposentada do BRADESCO teve o plano de saúde restabelecido para o grupo familiar. No caso, em razão da aposentadoria, o banco passou a cobrar da sua ex-empregada mensalidades que atingiram R$ 5.993,06 para a titular e três dependentes, despesa mensal que a impediu de continuar inscrita na assistência médica e hospitalar corporativa.
Inconformada, a bancária ingressou na justiça, que considerou procedentes os argumentos dos advogados para determinar a “manutenção do plano de assistência do Bradesco Seguros nas mesmas condições estabelecidas para os trabalhadores na ativa, devendo arcar com as despesas decorrentes de sua utilização. Ou seja, deve custear integralmente a mensalidade do benefício e a eventual coparticipação, em consonância com o disposto na Lei nº 9.656/98”
E a participação da AUTORA no custeio, após a realização de perícia técnica, foi arbitrada em R$ 2.110,24 (dois mil, cento e dez reais e vinte e quatro centavos), quantia mensal que compreende as coberturas para a titular com 55 anos de idade, o marido com 58 e dois filhos com 19 e 17 anos.
Assim, por ser essa uma condição que atende o orçamento doméstico da aposentada, ela requereu e teve deferido no dia 30 de abril último, um pedido de tutela de urgência para que as coberturas sejam restabelecidas com imposição para que o BRADESCO se abstenha de cobrar mensalides superiores a R$ 2.110,24.
Desta decisão foi interposto recurso pelo banco.