A discussão sobre o reposicionamento funcional de servidores públicos dá um passo decisivo rumo à análise constitucional. O Supremo Tribunal Federal (STF) irá definir, por ocasião do julgamento do Tema 1.422, de repercussão geral, se é constitucional o ingresso direto em níveis mais avançados da carreira quando o candidato possui titulação superior à exigida para o cargo no momento da posse.
A decisão terá efeito vinculante e deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.
E, de forma especial, impactará diretamente as inúmeras ações em curso contra o Estado de Minas Gerais, incluindo centenas de processos patrocinados em favor dos servidores estaduais, que buscam o correto reposicionamento funcional previsto em lei, mas sistematicamente negado pela Administração.
O caso de Minas Gerais: as leis que regulamentam as diversas carreiras no Estado permitem o enquadramento superior, mas a Administração descumpre.
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1466735, que originou o Tema 1.422, observa o regramento previsto na Lei Estadual n. 15.961/2005, que estabelece as tabelas de vencimento básico das carreiras do Poder Executivo e dispõe, dentre outros, sobre o posicionamento dos servidores na carreira.
Diversas carreiras do Estado de Minas Gerais possuem previsão legal expressa permitindo que candidatos com pós-graduação ingressem diretamente em níveis superiores, notadamente o Nível IV – Grau A.
Apesar disso, o Estado recorreu ao STF alegando que esse modelo violaria a Constituição por permitir que o servidor “pule níveis”, o que supostamente criaria desigualdade entre candidatos.
Essa postura vem resultando em massiva judicialização entre os servidores do Estado de Minas Gerais.
A decisão do STF, portanto, afetará diretamente essas ações, podendo:
- confirmar o entendimento do TJMG, favorecendo os servidores e assegurando o reposicionamento; ou
- reverter o entendimento firmado no IRDR, tornando desfavorável a tese sustentada nas ações atualmente em curso.
TJMG já pacificou o tema no IRDR – Tema 51
A jurisprudência mineira já está consolidada. Em sede de IRDR, Tema 51, o TJMG firmou a seguinte tese: “Os servidores detentores de título de pós-graduação no momento do ingresso na carreira, fazem jus ao posicionamento em níveis superiores, correspondentes à escolaridade ostentada, nos termos estabelecidos pela lei da carreira, ainda que o edital do concurso contenha apenas a exigência de curso superior para exercício do cargo.”
Essa decisão respaldou as inúmeras ações já ajuizadas; contudo, esse entendimento poderá ser confirmado ou modificado pelo STF.
Por que o julgamento do STF afeta diretamente os servidores estaduais?
- As leis que regulamentam diversas carreiras preveem expressamente o enquadramento em nível superior para pós-graduados;
- A Administração não aplica a norma no momento da posse;
- Há grande quantidade de ações judiciais buscando o correto posicionamento.
Assim, o Tema 1.422 terá um impacto direto, imediato e significativo:
🔹 1. Impacto nas ações já ajuizadas por servidores.
A decisão do STF será obrigatória e repercutirá em:
- sentenças de 1ª instância;
- julgamentos pendentes no TJMG;
- recursos ainda não apreciados;
- liquidação e execução de sentenças.
🔹 2. Possibilidade de reforço do direito ao correto posicionamento.
Se o STF reconhecer a constitucionalidade:
- consolida-se definitivamente o direito ao enquadramento superior;
- servidores poderão garantir diferenças salariais de até 5 anos;
- novos ingressantes terão direito reconhecido desde a posse.
🔹 3. Risco de mudança jurisprudencial.
Caso o STF entenda pela inconstitucionalidade:
- poderá haver reversão do entendimento do TJMG;
- ações pendentes poderão ser julgadas improcedentes;
- efeitos retroativos ainda dependerão de modulação pelo STF.
Conclusão: um julgamento que definirá o futuro funcional de centenas de servidores estaduais.
O Tema 1.422 do STF não é apenas uma discussão abstrata, trata-se de uma decisão que afetará diretamente a vida funcional, financeira e previdenciária de centenas de servidores mineiros, especialmente aqueles que já ostentavam títulos superiores ao exigido quando do ingresso na carreira e que há anos lutam judicialmente para garantir o cumprimento das leis estaduais que determinam o enquadramento por titulação.
Enquanto o STF não decide, permanece válido o entendimento firmado pelo TJMG — favorável aos servidores.
Mas o julgamento será decisivo para o futuro de todas as ações em curso.