Morar por anos em imóvel da família não garante usucapião extraordinária
A usucapião extraordinária de um imóvel pertencente à família não pode ser reconhecida apenas porque um dos parentes permaneceu no local por muitos anos. Para adquirir a propriedade dessa forma, é necessário comprovar que a posse foi exercida de maneira efetivamente exclusiva e com intenção de dono, o chamado animus domini. Esse foi o entendimento [...]