A remuneração dos servidores públicos estaduais é composta por diversas parcelas, entre elas a ajuda de custo, também conhecida como auxílio-alimentação, prevista no artigo 189 da Lei Estadual nº 22.257/2016. Embora o benefício seja destinado ao custeio das despesas com alimentação, até hoje o Estado de Minas Gerais adota uma interpretação restritiva: paga o auxílio apenas nos dias efetivamente trabalhados, suspendendo o repasse durante períodos de férias, licenças remuneradas e até mesmo licenças especiais/férias-prêmio.

Essa prática sempre gerou prejuízos ao servidor, que, justamente nos períodos de descanso ou necessidade pessoal, momentos em que suas despesas permanecem, deixa de receber uma parcela funcional relevante.

Esse cenário, porém, mudou significativamente em 19 de novembro de 2025, quando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1.0000.23.212557-5/001, fixando tese com efeito vinculante sobre o tema.

 

O que decidiu o TJMG no IRDR?

Ao analisar o IRDR, o Tribunal fixou a seguinte tese jurídica:

“A ajuda de custo/auxílio-alimentação, prevista na Lei nº 22.257/2016, é devida aos servidores em efetivo exercício, inclusive durante os afastamentos remunerados, nos termos do art. 88 da Lei Estadual nº 869/52. A ajuda de custo/auxílio-alimentação não se incorpora à remuneração do servidor, para quaisquer fins.”

Isso significa que o auxílio-alimentação deve ser pago mesmo durante afastamentos remunerados, o que inclui os períodos de férias regulamentares, férias-prêmio e licença-maternidade, por exemplo.

Ainda segundo a decisão, a verba não se incorpora ao salário, de modo que a parcela continua sendo considerada de natureza indenizatória, sem reflexos em férias, 13º salário, aposentadoria ou outras vantagens.

No voto condutor, os desembargadores ressaltaram um ponto fundamental: o vínculo funcional do servidor permanece ativo durante os afastamentos remunerados. Portanto, não existe fundamento jurídico para suspender o auxílio-alimentação nesses períodos.

O Tribunal também explicou que, embora o benefício seja destinado ao custeio da alimentação, não existe vinculação rígida entre o recebimento do auxílio e a presença física do servidor no ambiente de trabalho.

Assim, suspender o auxílio em períodos como férias e licenças remuneradas fere os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção ao servidor e da continuidade do serviço público, além de gerar desigualdades e perdas econômicas injustificadas.

Com a fixação da tese no IRDR, a decisão passa a ter efeito vinculante, ou seja, todas as ações individuais que tratam do tema devem ser decididas conforme esse entendimento.

Contudo, é importante destacar que o IRDR ainda não transitou em julgado, e o Estado de Minas Gerais ainda pode interpor recursos. Entretanto, isso não impede o ajuizamento das ações individuais.

 

O Estado começará a pagar automaticamente?

Infelizmente, a resposta é não.

Mesmo diante de entendimento consolidado pelo TJMG, o Estado de Minas Gerais não tem o hábito de implementar benefícios automaticamente após decisões judiciais — e não há previsão de que isso ocorra agora.

Assim, para garantir o pagamento futuro do auxílio durante afastamentos, bem como o recebimento dos valores retroativos, o servidor precisa ajuizar uma ação individual.

O direito ao recebimento dos valores retroativos segue a regra geral de prescrição contra a Fazenda Pública, que é de cinco anos.

Por isso, ajuizar a ação o quanto antes é fundamental, para evitar a perda de parcelas mensais por prescrição. Exemplo: Se a ação for ajuizada em janeiro de 2026, o servidor poderá receber valores retroativos até janeiro de 2021.

 

Como comprovar os valores devidos?

A comprovação é simples. Em regra, são necessários:

  • Contracheques dos últimos cinco anos evidenciando a ausência do pagamento do auxílio nos meses de férias/afastamentos;
  • Documentos funcionais que comprovem os períodos de férias, licenças e afastamentos remunerados. Tais documentos podem ser facilmente baixados no portal do servidor.

Com esses elementos, o cálculo dos valores retroativos pode ser realizado com precisão.

 

Conclusão: uma vitória importante para os servidores mineiros

A decisão do TJMG representa uma conquista significativa para os servidores mineiros. Ao reconhecer que a ajuda de custo/auxílio-alimentação é devida também durante afastamentos remunerados, o Tribunal de Justiça corrige uma distorção histórica na remuneração e protege a dignidade do servidor.

Além disso, a decisão do TJMG reforça a necessidade de uma interpretação mais moderna e coerente das normas que tratam da remuneração do servidor público, especialmente quando se considera que vários benefícios legalmente previstos possuem natureza vinculada ao exercício do cargo, e não à presença física diária.

Ao reconhecer que o auxílio-alimentação se insere nesse contexto mais amplo de garantias funcionais, o Tribunal valoriza a estabilidade da relação jurídico-administrativa e impede que práticas restritivas do Estado continuem reduzindo a remuneração dos servidores de forma indireta.

No entanto, apesar da tese vinculante, o pagamento não será automático, e o servidor precisa estar atento para não perder valores por prescrição.

O ajuizamento da ação individual continua sendo o caminho para assegurar o recebimento mensal correto e o pagamento dos últimos cinco anos.

O escritório NICOLIELLO, VIOTTI & VIOTTI Advogados Associados acompanha de perto a evolução desse tema e está preparado para analisar cada caso individualmente, garantindo que seus direitos sejam plenamente respeitados.

Se você é servidor do Estado de Minas Gerais, entre em contato com nossa equipe e reivindique seus direitos.