A controvérsia sobre o pagamento da ajuda de custo (auxílio-alimentação) a servidores públicos de Minas Gerais durante períodos de férias, férias-prêmio e licenças legais decorre do conflito direto entre a legislação estatutária e decretos estaduais regulamentadores.

Instituída pela Lei Estadual nº 22.257/2016 para servidores em efetivo exercício com jornada mínima de seis horas diárias, a verba compõe parcela expressiva dos rendimentos mensais. Paralelamente, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado (Lei Estadual nº 869/1952) estabelece categoricamente, em seus artigos 88, 153 e 156, § 1º, que os períodos de afastamento por férias e licenças são considerados de efetivo exercício, assegurando o direito ao vencimento e a todas as vantagens da carreira.

Apesar da previsão legal, o Poder Executivo editou o Decreto Estadual nº 48.113/2020, que passou a restringir o pagamento da verba estritamente aos dias trabalhados, excluindo os afastamentos remunerados. Essa limitação infringe a hierarquia das normas, visto que decretos regulamentares não podem inovar na ordem jurídica nem suprimir direitos fixados por lei formal, entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais possui jurisprudência reiterada favorável aos servidores estaduais, reconhecendo a ilegalidade da retenção do benefício nos afastamentos legais. Para pacificar em definitivo a matéria, foi instaurado o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.0000.23.001104-1/000 perante o TJMG, ocasião em que restou determinada a suspensão de todas as demandas correlatas até o pronunciamento definitivo da Turma de Uniformização.

Se você é servidor público de Minas Gerais e tem dúvidas sobre seus direitos durante férias ou licenças, o ideal é buscar orientação jurídica especializada, já que a questão ainda está pendente de definição nos tribunais.

O escritório Nicoliello, Viotti & Viotti Advogados Associados atua em demandas de servidores públicos estaduais e coloca sua equipe à disposição para a análise de casos concretos.