O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do Tema 1.422 (origem no ARE 1466735), que decidirá sobre a constitucionalidade do reposicionamento de servidores estaduais em níveis superiores da carreira no momento da posse, com base na apresentação de titulação superior àquela formalmente exigida no concurso público.

A celeuma tem como cerne a aplicação de leis de carreiras do Estado de Minas Gerais, notadamente a Lei Estadual nº 15.961/2005, que garantem o enquadramento direto em níveis mais avançados (a exemplo do Nível IV, Grau A) aos candidatos portadores de títulos de pós-graduação. Diante da reiterada negativa administrativa do Estado, a questão foi amplamente judicializada e consolidada favoravelmente aos servidores no âmbito do TJMG, que fixou a tese no Tema 51 de IRDR garantindo o posicionamento compatível com a titulação apresentada.

Ao recorrer à Suprema Corte, o Estado de Minas Gerais sustentou suposta violação à isonomia e aos parâmetros concursais pelo salto de níveis. Contudo, até o julgamento do mérito pelo STF, prevalece a eficácia vinculante do entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça mineiro.

O julgamento sob a sistemática da repercussão geral terá efeito vinculante nacional e repercutirá imediatamente nas ações em curso, definindo o direito à correção funcional e ao pagamento das diferenças salariais retroativas dos últimos cinco anos, além de nortear os critérios de ingresso dos futuros servidores.

O escritório Nicoliello, Viotti & Viotti Advogados Associados atua expressivamente na defesa das carreiras públicas mineiras e disponibiliza sua equipe para a avaliação técnica de situações individuais.