O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, através da sua 11ª Turma, deu ganho de causa para uma bancária da CAIXA, que reclamava de prejuízos financeiros em razão de 12 anos de afastamento por motivo de invalidez acidentária. A trabalhadora alegou que quando regressou ao trabalho depois de ter ficado incapacitada em razão de tentativa de sequestro, se viu em situação de desvantagem frente os seus contemporâneos de concurso público.

A Justiça do Trabalho da 3ª Região reconheceu o direito da bancária determinando uma indenização “que deverá abranger os níveis de promoção por antiguidade, adicionais por tempo de serviço e nível de promoção por mérito “Delta – ano base 2014” (cláusula 48 do ACT 2014/2015), que seriam devidos à obreira caso tivesse permanecido na ativa no período de afastamento (22/03/2006 a 31/08/2018), devendo ser observados os atos normativos da Caixa na fase de liquidação;”.

O Relator do processo, Desembargador ANTÔNIO GOMES DE VASCONCELOS acolheu a tese dos advogados da bancária. Segundo o Magistrado: “Inegável, portanto, a ocorrência de acidente do trabalho, que ocasionou longo período de afastamento do serviço (12 anos). Em razão desse fato, a reclamante perdeu a oportunidade de auferir as vantagens decorrentes da progressão na carreira, notadamente aquelas listadas pela recorrente, relativas a adicional por tempo de serviço, progressão por antiguidade e progressão por mérito prevista no ACT 2014/2015, a qual foi concedida automaticamente pela ré.”.

E completa a decisão: “Nesse sentido, houve um dano concreto, diante da forte probabilidade de a reclamante alcançar posição mais vantajosa, o que não ocorreu em razão do acidente de trabalho ocorrido e longo período de afastamento do trabalho. Diante da privação real de uma chance provável, mostra-se devida a correspondente indenização.”

No processo em questão foi determinada ainda a incorporação da gratificação de função da AUTORA, retirada quando do seu retorno ao trabalho; com o pagamento de parcelas vencidas e vincendas mais reflexos.

Desta decisão cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho.

O processo é patrocinado pelos profissionais de Nicoliello, Viotti e Viotti – Advogados Associados.