Em demanda patrocinada por Nicoliello, Viotti & Viotti, a 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou o Banco do Brasil a pagar em favor de um ex-gerente a Vantagem de Caráter Pessoal – VCP Licença Saúde ACT pelo período de 12 meses contados do término da incapacidade do para o serviço. A decisão também deferiu reflexos em repouso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, Participação nos Lucros e Resultados e FGTS.
A VCP é um benefício conquistado através de negociação coletiva, que busca compensar os empregados que perderam a função durante afastamento por acidente ou doença, mediante o pagamento da gratificação de função pelo período de 360 dias. No caso, o banco afirma que quitou a verba tão logo o bancário foi transferido para o quadro suplementar, o que aconteceu 90 dias depois do acidente que o incapacitou temporariamente. Não obstante, a regra determina que o início do pagamento aconteça a partir do retorno ao trabalho.
A sentença acolheu a tese dos advogados e reconheceu que “eventuais valores quitados pelo reclamado entre o descomissionamento e o retorno do autor ao labor sob a rubrica de adicional de função de confiança e complemento, não podem ser considerados como efetiva quitação da Vantagem de Caráter Pessoal – VCP prevista nos instrumentos coletivos, visto que sequer foram quitados a tal título nos contracheques do autor.”