O Adicional por tempo de serviço dos empregados da CAIXA é calculado de acordo com uma norma interna que prevê o pagamento de 1 % do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, limitado a 35%.

 Sucede que ao proceder o pagamento a CAIXA despreza diversas rubricas que nos próprios normativos são considerados complemento do salário-padrão, tais como as gratificações do cargo em comissão e da função gratificada, o complemento variável de ajuste de mercado e a verba denominada porte (porte da unidade).

 Os prejuízos já foram reconhecidos pela justiça e a matéria já está consolidada no TST e no TRT/3ª Região, que pacificou a discussão através da Tese Jurídica Prevalecente nº 14 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CTVA (COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO) E PORTE. REFLEXOS NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E NA VANTAGEM PESSOAL. As parcelas CTVA e Porte, pagas pela CEF, integram a remuneração do empregado e geram reflexos no adicional por tempo de serviço e na vantagem pessoal.

 O escritório Nicoliello, Viotti & Viotti tem esta ação trabalhista e muitas outras de bancos públicos e privados em seu portifólio. Converse com os especialistas.