Em 5 de setembro de 2022 foi publicada a Lei 14.442/2022, conversão da Medida Provisória 1.108/2022, que promoveu uma relevante alteração na Consolidação das Leis do Trabalho em relação ao regime de trabalho remoto.

Desde a reforma trabalhista em vigor a partir de novembro de 2017, os empregados que atuavam em teletrabalho não estavam sujeitos a controle de jornada, o que dispensava o empregador do pagamento de horas extras caso extrapolada a jornada legal.

Com o advento da nova lei, esse contingente de trabalhadores passa a ter a proteção do controle do horário de trabalho, ressalvados os casos daqueles que prestam serviço por produção ou tarefa.

Os horários de trabalho e a forma de comunicação entre empregado e empregador podem ser estipulados por acordo individual, desde que observados os limites legais e assegurado o intervalo para descanso e alimentação durante e entre as jornadas.