Em 13 de maio deste ano o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos de um julgamento realizado em 2017 para definir que a decisão que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS retroage a 15 de março de 2017. Com isso, a União deve às empresas nacionais mais de R$ 250 bilhões de reais, que poderão ser exigidos na justiça pelos prejudicados. E mais, a retirada do ICMS da base de cálculo da PIS e do COFINS pode gerar uma economia de mais de mais de 64 bilhões para as empresas nacionais só no ano de 2021.

 

A discussão do tema no STF durou mais de 20 anos e finalmente a tese dos contribuintes prevaleceu. Segundo o entendimento firmado, a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS é inconstitucional porque o que deve ser tributado é a receita obtida com a veda de produtos ou a prestação de serviços, o que afasta o ICMS da hipótese de incidência por se tratar de mero ônus fiscal que não se insere na capacidade contributiva da empresa.

 

O STF definiu também que o ICMS a ser decotado da base de cálculo do PIS e da COFINS é o destacado na nota. Com isso, as empresas mineiras podem receber da UNIÃO até 1,65 % do valor das notas fiscais de vendas de produtos e serviços desde março de 2017, e ainda exigir que nos recolhimentos futuros o ICMS seja excluído do PIS/COFINS.

 

Essa restituição não é possível para as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL.