O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, definiu através do Tema Repetitivo nº 1.233 que o abono de permanência deve integrar o pagamento das férias com o seu adicional de 1/3 e da gratificação natalina.
Para a Corte Superior, o abono de permanência tem natureza remuneratória e se incorpora às outras vantagens percebidas pelo servidor, visto que não se cuida de verba de caráter transitório.
O abono de permanência é um incentivo concedido por lei ao servidor que, após preencher as condições para se aposentar, opta por permanecer em atividade. O valor da vantagem é correspondente à contribuição previdenciária.
A tese firmada traz o seguinte enunciado: “O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).” Esse enunciado é de observância obrigatória por Juízes e Tribunais brasileiros.